sábado, 4 de setembro de 2010

Carros fabricados até 1999 podem levar crianças na frente

Por não terem o cinto de três pontos no banco traseiro, veículos são excluídos da Resolução 277, do Contran

As novas regras para o transporte de crianças em veículos particulares - as quais entraram em vigor na última quarta-feira - não se aplicam da mesma forma para os veículos fabricados antes de 1999. Nesses casos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que recém-nascidos e crianças de um a quatro anos devem ser levadas no banco da frente, com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. Já as crianças com mais de quatro anos e menos de sete anos e meio estão dispensadas, nesses automóveis, do uso do assento de elevação do banco traseiro, podendo usar apenas o cinto abdominal.

Obrigatoriedade

A justificativa para a exceção da Resolução 277 - a lei da cadeirinha - está no fato de que o cinto de três pontos, essencial para o bom funcionamento da cadeirinha, nos bancos traseiros só se tornou obrigatório em 1999. Os carros fabricados antes disso, em sua maioria, apenas dispõem dos cintos de segurança abdominais, os quais não oferecem a mesma segurança para as crianças na cadeirinha.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) informou, até o fechamento desta edição, quantos veículos, no Ceará, foram fabricados antes de 1999. Contudo, as estatísticas disponibilizadas na página eletrônica do órgão apontam que, dos 1.567.011 carros em circulação no Estado, 329.687 já têm mais de 15 anos de uso, enquanto 253.739 têm de dez a 15 anos de uso. No caso da Capital cearense, de um total de 665.823 que hoje circulam, 139.983 têm mais de 15 anos, ao passo que 104.324 rodam desde há dez a 15 anos.

Para os demais veículos, fabricados a partir de 1999, as regras continuam as mesmas. Crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas, obrigatoriamente, no banco de trás, usando um equipamento de proteção específico, adequado para o seu peso. Só podem ir no banco da frente crianças maiores de dez anos de idade.

Os recém-nascidos, até completarem o primeiro ano de idade, devem ser levados no banco traseiro, no bebê-conforto, voltados para o vidro de trás do automóvel. As crianças de um a quatro anos, por sua vez, devem ser transportadas na cadeirinha, de frente para a parte dianteira do veículo.

Dos quatro aos sete anos e meio, é exigida a utilização do assento de elevação ou "booster". As crianças com mais de sete anos não necessitam de assentos especiais, mas é ainda obrigatória a utilização do cinto de segurança.

No caso de veículos de transporte coletivo ou de aluguel, de táxis, veículos escolares ou com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, não é obrigatória a utilização dos dispositivos de segurança. Também são exceções veículos que vêm de fábrica sem os bancos traseiros.

Do mesmo modo, se a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é admitida a presença da mais velha ou que tiver maior estatura no banco da frente.

Por conta do desconhecimento de muitos motoristas sobre a Resolução 277, da escassez dos assentos especiais no mercado e do custo elevado dos assentos especiais, os motoristas que ainda não se adequaram às novas regras e forem flagrados ainda não serão punidos. Até o dia 25 de setembro, a postura da fiscalização será mais educativa que verdadeiramente punitiva.

Ações

Aproveitando a Semana Nacional do Trânsito, que vai de 18 a 25 de setembro, o Detran irá realizar uma série de ações que orientem os motoristas e os conscientizem para a importância da utilização dos dispositivos de segurança.

A partir do dia 26 de setembro, contudo, as multas passarão a ser, de fato, aplicadas contra os que não se adequarem. A infração é considerada gravíssima e acarretará sete pontos na carteira de motorista. O valor da multa é de R$ 191,54.

As regras deveriam ter entrado em vigor em junho deste ano, mas, como não havia produtos suficientes no mercado brasileiro, o prazo foi adiado para setembro, por deliberação do Contran.

O valor médio estimado dos assentos é de R$ 300,00. Contudo, os preços variam bastante no mercado. Podem ser encontrados itens vendidos a partir de R$ 219,00 até R$ 799,00.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta notícia

-

Ofertas