terça-feira, 14 de setembro de 2010

MPE pede multa a Lula, Dilma, Cabral e Picciani por propaganda irregular no Rio

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil ao presidente Lula, Dilma Rousseff, candidata à Presidência da República, Sérgio Cabral, candidato à reeleição para o governo do Rio, e Jorge Picciani, candidato a senador, por veicularem propaganda dos três candidatos “por meio artefato assemelhado a outdoor” em bem particular no Rio de janeiro. O relator da representação é o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, informa que, no episódio, foi descumprido o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors. O artigo sujeita a empresa responsável pela propaganda, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.


Segundo o MPE, a propaganda, mediante placa com as fotos de Lula, Dilma, Sérgio Cabral e Picciani, foi fixada na cerca do Hospital Sarah Kubitschek, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. Ainda de acordo com o MPE, o presidente Lula, Dilma Rousseff, Sérgio Cabral e Picciani sabiam que a exposição é irregular, devido à informação ser veiculada pela cidade.


O Ministério Público solicita a aplicação da multa no seu valor máximo, para cada um dos autores da propaganda irregular, como forma de reprovação da conduta, em razão da reiteração da prática de propaganda eleitoral indevida no Rio de Janeiro, pelo “evidente benefício em favor da candidata Dilma Rousseff”, e devido à capacidade econômica de seus autores.


Como a propaganda irregular foi promovida em benefício de um candidato à Presidência da República, o Ministério Público informa que protocolou a ação no TSE por este deter a competência do exame das reclamações ou representações referentes à eleição presidencial.

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