domingo, 20 de março de 2011

Juazeiro do Norte: GREVE DA SAÚDE É CONSIDERADA ILEGAL PELA JUSTIÇA

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A população de Juazeiro do Norte está efetivamente aliviada com decisão do Juiz de Direito Substituto Auxiliar, Erick Omar Soares Araújo, que julgou procedente ação do município pedindo a ilegalidade da greve de servidores públicos da saúde, que trabalham na atenção básica.  A decisão judicial é uma ação declaratória de ilegalidade de greve com preceito cominatório, ou seja, sentença com pedido de tutela antecipada provocada pelo município contra o SISEMJUN – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte.

A ilegalidade da greve foi acatada em função de uma série de fatores. Dentre as várias irregularidades cometidas pelo SISEMJUN, esteve, por exemplo, a não cientificação oficial para o município do desencadeamento do movimento paredista. O magistrado verificou que a prefeitura solicitou ao Sindicato pelo retorno dos profissionais de saúde, em função da “essencialidade dos serviços”, porém sem êxito.

Na decisão interlocutória, Dr. Erick Omar ressalta que o Sindicato tentou “legalizar a greve” expedindo contra-notificação ao município informando que o movimento grevista não havia sido iniciado, mandando ofício apenas posteriormente para comunicar o início com pauta de reivindicação. O detalhe é que os servidores estavam, efetivamente em greve, desde 3 de março, sem haver documentação oficial comunicando.

O pedido da Prefeitura de Juazeiro esteve municiado de provas suficientes para adiantar a tutela a partir da fundamentação com documentos anexados. O SISENJUM, embora, tenha explicado em 4 de março, que a greve não tinha sido iniciada, buscou cumprir o prazo de 72 horas para início da paralisação, uma vez que já propagava o movimento através de panfleto com o título “Carta Aberta a População de Juazeiro”.

Na decisão há um parágrafo completo sobre esta questão: “Ora, como deflagrar um movimento grevista que traz enormes prejuízos à população, pautado em um processo de negociação, supostamente frustrado, que, na verdade sequer havia sido iniciado naquele momento?”.

O próprio Sindicato acabou reconhecendo antes da contra-notificação que o município não conhecia as reivindicações por completo. Isso, elementarmente, deixa claro que “não se pode exigir que alguém inicie negociações sem conhecimento da pretensão da parte adversa”, no caso da prefeitura.

Portanto, conforme as atas dos encontros entre grevistas e a Secretaria de Saúde, a primeira negociação e apresentação de reivindicações ocorreu em 10 de março. Mesmo que a greve não tivesse sido iniciada e ocorresse apenas no dia seguinte, 11, isso impediria a paralização, ou, acaso já ocorrida, suspenderia o movimento paredista.

Com as constantes negociações ficou evidenciado ainda que a paralização dos serviços de saúde do município não se justificava. O movimento grevista foi declarado ilegal, ante a inobservância, por parte do Sindicato, da Lei 7.783/89. Com fundamento no Art. 273, I, do diploma processual civil. O Juiz deferiu a liminar suspendendo a greve e determinou o imediato retorno às atividades, caso contrário, ocorrerá multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Com data de 16 de março, o oficial de justiça ainda não conseguiu intimar a diretoria do Sindicato.


Secretaria de Saúde

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