terça-feira, 16 de novembro de 2010

Internautas poderão solicitar certidões pela internet

16.11.2010 às 00:21

Começa a funcionar ainda esta semana, o serviço de pedido de certidão no portal do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o usuário poderá solicitar e receber certidões, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

Segundo o STF, a certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail.  O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.

Formulário

O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.

Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:

- Certidão de distribuições criminais
- Certidão de distribuições cíveis
- Certidão de distribuições cíveis e criminais
- Certidão para fins eleitorais
- Certidão de atuação profissional
- Certidão de “objeto e pé” do processo
- Certidão de trânsito em julgado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta notícia

-

Ofertas