sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Finalmente a ANAC reconhece a pista do aeroporto de Juazeiro do Norte

12.11.2010 às 16:43

O Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 12, publica portaria de nº 2.018 cadastrando as novas características da pista do aeroporto regional do Cariri. A informação vem do vice-prefeito, José Roberto Barreto Celestino, um dos maiores defensores do aeroporto caririense. Segundo José Roberto, isso significa que aeronaves de maior porte poderão pousar e decolar conduzindo mais bagagens e passageiros. A nova medida soluciona o questionamento da Gol, que operava com 44% de restrição. A partir de agora existe a expectativa de redução nos preços das passagens, consideradas muito cara em alguns trechos.
Abaixo a a íntegra da Portaria da Anac:

PORTARIA No- 2.018/SIA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Cadastra as características físicas e operacionais do Aeródromo Público de
Juazeiro do Norte (CE).


O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições outorgadas pelo
artigo 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro
de 2009, nos termos do disposto na resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em
vista o que consta no processo nº 60800.016151/2010-76, resolve:
Art. 1º - Considera cadastradas as características físicas e operacionais do aeroporto abaixo,
mantendo-o aberto ao tráfego aéreo público:
DADOS DO AERÓDROMO:
I - Denominação do aeródromo: Orlando Bezerra de Menezes (SBJU);
II - Município (UF): Juazeiro do Norte (CE);
III - Tipo do aeródromo: Público;
IV - Localidade principal servida pelo aeródromo: Juazeiro do Norte;
V - Classe do aeródromo: 3-C;
VI - Coordenadas geográficas: 07° 13' 06" S / 39° 16' 18" W;
VII - Elevação: 424,00 metros;
VIII - Designação da pista: 13/31;
IX - Dimensões da pista: 1800,00 x 45,00 metros;
X - Natureza do piso da pista: Asfalto;
XI - Resistência do pavimento: PCN 32/F/B/X/T;
XII - Condições operacionais: VFR Diurno/Noturno.
Art. 2º Esta Portaria tem validade de 10 (dez) anos e entrará em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União;
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 235/SIE, de 15 de setembro de 2006.
JORGE ALENCAR FILGUEIRAS VIÉGAS

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