sexta-feira, 8 de julho de 2011

Juiz suspende licitação do Hospital de Sobral

O Juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, suspendeu a licitação para contratação de empresa para realizar obras no Hospital de Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral. A medida visa às obras de segunda etapa de conclusão daquela unidade hospitalar, que compreende serviços elétricos, instalação de aparelhos de ar condicionado e gases medicinais e ainda obras civis, inclusive estruturas metálicas.
      
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Segundo um representante do Consórcio Damiani, o ato da Comissão é ilegal, pois modificou decisão da autoridade superior, o Governador do Estado, e descumpriu artigo da Lei de Licitações que impede a inabilitação dos participantes após a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.

De acordo com o representante, que não pediu para não ser identificado, a decisão tomada pela empresa vencedora foi percebida como incomum, pois não é prática se habilitar após vencida a primeira etapa do certame, que é exatamente a habilitação de empresas.

Informações

Conforme a decisão do juiz Hotênsio Augusto Pires Nogueira, "deixo para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora. Entretanto, a fim de evitar a perda do objeto do provimento jurisdicional ora buscado e ante a possibilidade iminente de dano irreparável ao impetrante, determino a suspensão do procedimento licitatório objeto do Edital de Concorrência Pública Nº 20100006- Sesa, até ulterior decisão", afirma o magistrado.

Ele acrescenta que "notifique-se o Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado do Ceará, autoridade apontada coatora, para prestar as informações no prazo legal, nos termos do inc. I, do art. 7,. da Lei 12.016/2009.

Sem prejuízos

O titular da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Arruda Bastos, disse que reconhecia o direito legal da empresa prejudicada pelo certame ao recorrer da decisão à Justiça, mas que a Procuradoria Geral do Estado, através do procurador geral Fernando Oliveira, deverá apresentar as razões sobre a desclassificação no tempo hábil.

Arruda Bastos negou que a decisão venha a comprometer o calendário de conclusão de obras, tanto da primeira, quanto da segunda etapa. "Essa não é uma decisão definitiva, e a exemplo de outras medidas anteriores, o procedimento será atender aos questionamentos feitos pelo juiz", disse bastos.

Já o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, disse que Comissão foi induzida a erro pelo consórcio Damiani, mas no "exercício da tutela inabilitou o consórcio por utilizar documentos técnicos indevidos".

Ele salientou que, após esgotado o prazo de recurso, entrará com uma ação contra a empresa, pelas manobras utilizadas na Comissão de Licitação. "O juiz suspendeu a licitação, mas não entrou no mérito e as explicações serão apresentadas, como são solicitadas", disse.

MAIS INFORMAÇÕES

Procuradoria Geral do Estado,
Avenida Deputado Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz
Telefone: (85) 3101.3601

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