terça-feira, 21 de junho de 2011

Prazos de atendimento em saúde são definidos

As operadoras de planos de saúde terão período de 90 dias para se adequarem às exigências da ANS
Os clientes de planos de saúde que amargam longas esperas em busca de marcar consultas básicas deverão ter um alento em breve. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 259, que estabelece prazos máximos para o atendimento dos usuários. As empresas terão 90 dias para se adequarem às exigências do órgão regulador. As novas regras estavam em análise desde outubro do ano passado, quando o Diário do Nordeste informou, com exclusividade, os procedimentos médicos incluídos.

O principal deles diz respeito a consultas básicas - que abrangem pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia -, as quais deverão ser realizadas em um prazo máximo de sete dias úteis. Nas demais especialidades médicas, o tempo regulamentado é de 14 dias. O maior período de espera permitido pela ANS é de 21 dias, nos casos de procedimentos considerados de alta complexidade - que envolvem tecnologia e alto custo, como transplante de medula óssea e cirurgias vídeo-torácicas - e atendimentos em regime de internação eletiva.

Maior equilíbrio
De acordo com Marcilene Moreira do Vale, chefe do núcleo da ANS no Ceará, "o que se busca (com as medidas) é oferecer um maior equilíbrio na relação de consumo estabelecido no ato da compra do plano de saúde e dos serviços prestados durante a vigência do contrato". Segundo ela, atualmente, não há normas que tratem da questão. "Isso sempre foi uma preocupação da ANS, que agora será devidamente regulamentada para a garantia do atendimento com qualidade", afirma.

As regras que valerão a partir de setembro apontam que o cliente terá acesso aos procedimentos no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.

Ressalva
A norma, que ficou em consulta pública entre fevereiro e março deste ano, tem o objetivo de fazer com que as operadoras ofereçam pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. No entanto, não é garantido que um determinado médico da escolha do paciente esteja disponível no prazo estabelecido, pois alguns especialistas mais renomados tendem a ter a capacidade de atendimento já sobrecarregada, enquanto outros possuem uma agenda mais livre. Nesses casos, o plano de saúde deve apenas encaixar o paciente com um médico na especialidade requisitada, sem que este, necessariamente, seja o desejado pelo beneficiário.

A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores. Deve apenas regular para que haja, no mínimo, uma alternativa para o atendimento ao usuário. Em ocasiões de ausência de rede assistencial, o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem.

Em nota, a assessoria de comunicação da Unimed afirmou que a nova norma "já era esperada pelo mercado de saúde suplementar. Segundo a empresa, as regras vem "para reforçar o padrão qualitativo" da operadora. O Hapvida salientou que recebe a normatização "com muita tranquilidade". Conforme nota, "antecipando a demanda da ANS, o Hapvida já trabalha com menores prazos de prestação desses serviços do que os exigidos pelo órgão atualmente".

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