quinta-feira, 30 de junho de 2011

Decisão do STF sobre inconstitucionalidade no comércio online do Piauí acirra discussão no Ceará

Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das compras efetuadas via internet no Estado do Piauí trouxe de volta nova discussão sobre a cobrança do imposto no Estado do Ceará para este tipo de compra.

De posse da decisão que considera a cobrança como bitributação, o deputado Heitor Férrer (PDT) informou, nesta quinta-feira (30), que vai ingressar com solicitação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que analise a cobrança de ICMS sobre o comércio online, o que para o político é inconstitucional.

Em pronunciamento na Assembleia Legislativa, nesta quinta, o deputado disse ser contra o tributo e informou que encaminhou o pedido de análise também para a Ordem do Advogados do Brasil (OAB-CE). A instituição, segundo o deputado, já se posicionou a favor da proibição e enviou o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

Piauí como exemplo
O deputado ressaltou o exemplo do Piauí, que no último dia 7 aprovou, por meio do  Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu a incidência do ICMS em compras feitas pela internet. O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que a cobrança viola o pacto federativo.

Desde o início deste mês, entraram em vigor os procedimentos operacionais para a cobrança do tributo no Ceará. Assim, as empresas online instaladas em um dos 19 membros que assinaram o acordo, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor.

Essa divisão será feita da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora ficará com 5% da cobrança de ICMS.

Contudo, unidades federadas como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais não estão fazendo o compartilhamento do ICMS cobrado nas comercializações, e como muitas empresas não estão pagando os 10% que são de direito do Estado, os produtos estão sendo retidos, dando dor de cabeça a quem comprou.

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