quinta-feira, 7 de abril de 2011

Comércio eletrônico exige novas normas


Se questões ligadas à defesa do consumidor se mostram complexas, envolvendo disputa entre dois grupos com características bastante distintas, a virtualização das relações de compras torna casos do gênero ainda mais difíceis de serem analisados e julgados por profissionais do Direito. Com isso, as transformações atreladas ao desenvolvimento tecnológico trazem consigo desafios para o cumprimento de normas já estabelecidas e para a elaboração de novas leis por parte de setores que por vezes não acompanham o ritmo das mudanças.

Elemento relativamente novo no cotidiano dos brasileiros, o comércio eletrônico foi um dos temas abordados ontem no primeiro painel do congresso Direito 2011, realizado no hotel Vila Galé. De acordo com um dos palestrantes do evento, o doutor e mestre em Direito Bruno Miragem, a internet possui três características principais responsáveis pelas peculiaridades desse sistema recente de comércio, que demanda uma série de mudanças legislativas.
http://diariodonordeste.globo.com/imagem.asp?Imagem=493733
O primeiro ponto, indicou, é a alta velocidade com que se propagam as informações na rede. Em segundo lugar, a ubiquidade - qualidade daquele que está simultaneamente em todos os lugares - conferida aos usuários, que têm acesso a dados originados em todos os locais conectados. "Você pode estar em Fortaleza e rapidamente acessar o jornal de Porto Alegre. Foi o que eu fiz hoje de manhã", exemplificou.

A terceira característica apontada foi a "desmaterialização" dos diversos tipos de relações travadas na rede virtual - entre elas os processos de compra. A partir dessas particularidades, o palestrante, que é especialista em Direito Internacional, destacou "pontos de atenção" para a elaboração de normas jurídicas ligadas ao uso da internet.

Livre concorrência

Também palestrante de ontem, o procurador e diretor executivo da Fundação de Proteção e Direito do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Roberto Pfeiffer, abordou as vantagens da livre concorrência para os consumidores.

Ele destacou a importância da repressão à prática de cartel - a exemplo da operação 274 da Polícia Federal, que desarticulou um cartel que regulava os preços de combustíveis em Pernambuco e na Paraíba.

O procurador também destacou a necessidade de exigir o cumprimento de direitos dos consumidores. Ele citou o caso de empresas que oferecem acesso à internet anunciando ao cliente determinada velocidade de conexão que, na verdade, significa a velocidade máxima que pode ser atingida, não representando a velocidade de fato alcançada. "É como empresas que oferecem, por exemplo, dois ´megas´ e o usuário só consegue menos da metade disso".

Já o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, (OAB-CE) e advogado Leonardo Leal ressaltou os avanços, nas últimas décadas, dos mecanismos de defesa do consumidor no Brasil.

Desde a criação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na década de 1960, disse, o País tem incrementado a criação de novas ferramentas. "Com o fortalecimento do Conselho deverá haver novo avanço".

O progresso, indicou o professor, também se deu na maior pluralidade de escolhas de produtos e empresas disponíveis à população.

Fonte: DN

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