quarta-feira, 25 de maio de 2011

NOTA DA SEMASP DE JUAZEIRO DO NORTE‏

Prezados amigos da imprensa.

Eis a nota oficial da SEMASP acerca de matéria veiculada em Juazeiro de forma deturpada envolvendo a Secretaria.

Em anexo há uma versão com o timbre do município.

            Nota
A SEMASP – Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos – diante de informação distorcida e veiculada nesta terça-feira, 24, em alguns meios de comunicação vem esclarecer alguns fatos.
Todas as ações relativas às políticas públicas de meio ambiente em Juazeiro do Norte são norteadas e cumpridas obedecendo a Lei 3.662 de 22 de abril de 2010, devidamente discutida, votada e aprovada no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Provocada que foi pelo Ministério Público, a SEMASP, até por ter entre suas funções a de ordenamento e reordenamento público, participou com outros órgãos e instituições de blitz visando evitar abusos como a colocação de mesas e cadeiras em ruas e avenidas de nossa cidade.

 A partir da blitz foram obedecidas no roteiro elaborado pelo Ministério Público, visitas em aproximadamente 20 estabelecimentos comerciais e destes, irregularidades foram detectadas com autuação em aproximadamente 15. 

 Aos infratores cabe o pagamento de multa sendo que o valor pode ser negociado e sofrer alteração para menos dentro da chamada Compensação Ambiental de acordo com o Artigo 102, parágrafo único da Lei 3.662, que deixa claro que os recursos podem ser utilizados na melhoria e recuperação do meio ambiente.
Na SEMASP há registros de negociação amenizando em até 50% e em alguns casos até 70% o valor, pondo abaixo qualquer argumentação de que o município teria interesse apenas em arrecadar. 

            O infrator ao invés de pagar o valor monetário total o faz com equipamentos ou material que podem ser utilizados pela SEMASP na execução de seus serviços. 

            Informamos ainda que o infrator ao decidir pagar sua multa de forma amenizada tem o livre arbítrio de comprar o que tiver decidido em termos de material para ser repassado a esta Secretaria em qualquer estabelecimento comercial da cidade. A exemplo do momento da apreensão do material, quando da devolução, obedecendo, repetimos, toda esta tramitação burocrática, possível graças a Lei 3.662, documentação é expedida com cópias ficando nesta Secretaria, com o infrator e sendo enviada ainda para o Ministério Público.

Esta ação, por si só, demonstra que não há nada de ilegal ou imoral, visto que há outros exemplos claros da execução da compensação ambiental. É o caso da concessão de uma carta de anuência, um parecer com autorização para um comércio que pretende se estabelecer e pode fazê-lo ao invés de pagando uma taxa, repassando, por exemplo, 6 resmas de papel ofício reciclável.

Há também registros de compensação ambiental em negociação nos valores de R$ 10 mil e de R$ 3 mil e de uma já realizada com pagamento de 10 mudas da conhecida árvore “Palmeira Imperial”.
Feitos estes esclarecimentos a SEMASP reitera seu compromisso, seguindo os princípios da Gestão Pública Municipal de agir com transparência e obedecendo a legislação vigente.

A SEMASP lamenta o comportamento não ético de alguns profissionais da imprensa, que por não saberem, por pura maldade ou até por deficiência na formação técnica na publicação dos fatos, desconhecem o sublime e irretocável princípio do direto ao contraditório.

 A Secretaria de Finanças, por sua vez, informa a inexistência de débitos desta municipalidade para qualquer comerciante que esteja vendendo material para infratores que estão realizando compensação ambiental junto a SEMASP.

Esta Secretaria encontra-se de portas abertas para a imprensa séria e comprometida com a correta divulgação dos fatos, bem como para qualquer um do povo para maiores esclarecimentos de forma direta com o Secretário Eduardo Pontes, no Parque Ecológico das Timbaúbas, na Av. Prefeito Ailton Gomes, S/N, bairro José Geraldo da Cruz. Ainda pelos telefones 3511-3512, 8817-3076 (TIM) e 8813-3200. 

Secretaria de Comunicação
Governo Municipal de Juazeiro do Norte





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