sábado, 26 de fevereiro de 2011

Declarações do IRPF começam nesta terça

No próximo dia 1º de março, Receita Federal dá início ao recebimento das declarações do IRPF em todo o País

São Paulo. A Receita Federal começa a receber na próxima terça-feira (dia 1º) a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.

Além disso, também precisa declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações. O Fisco espera receber 24 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram 23,5 milhões.

Com as novas regras publicadas Receita Federal acerca das declarações do IRPF de 2011 (ano-base 2010), o número de documentos a serem entregues no Ceará, neste ano, deve cair 5%. A expectativa é de que apenas 522 mil pessoas efetuem a entrega, 5% inferior ao número de pessoas de 2010: 550 mil.

Valor máximo
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

Ele afirmou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Redução de entregas
Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria. No ano passado, o limite para isenção e a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.

ANALISTAS ORIENTAM

Pagar em cota única é a melhor opção

Em 2011, cota única vence em 29 de abril, sem correção do valor devido. Segunda cota deve ser paga em maio
São Paulo. Quem tiver Imposto de Renda a pagar pode dividir o débito em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. No entanto, se o valor for inferior a R$ 100 terá de ser pago de uma só vez.

A primeira cota ou o pagamento único vence, neste ano, em 29 de abril e não haverá correção do valor devido. Já a segunda cota, a ser paga em 31 de maio, terá aumento de 1%. As demais, que vencem sempre no último dia útil de cada mês, terão, além disso, acréscimo de juros pela taxa básica (veja quadro abaixo).

Quantia a mais
Considerando o cálculo com a Selic atual, de 11,25% ao ano, e um débito de R$ 800 dividido em oito vezes, o contribuinte terá que pagar R$ 26,26 a mais ao final do período, segundo os cálculos de Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Para uma dívida de R$ 1.500, o valor sobe para R$ 49,24. "Se o dinheiro está aplicado em renda fixa, é melhor sacar para pagar à vista", diz. Em janeiro, a caderneta de poupança teve variação de 0,57%, enquanto os fundos DI tiveram uma rentabilidade média de 0,82% e o CDB, 0,93%.

Sem empréstimo
Marcelo Gutterman, professor do Insper, concorda e pondera ainda que, apesar do custo alto, também não vale a pena tomar um empréstimo para quitar o débito de uma só vez.

Mesmo para aqueles que têm acesso ao crédito consignado (com desconto em folha de pagamento), com juros mais baixos, ele afirma que é melhor aproveitar as condições de financiamento da dívida oferecidas pela Receita Federal.

Fonte: DN

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