sábado, 2 de abril de 2011

Justiça decide que estado do Ceará deve fornecer remédio a portadores de doenças graves

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará forneça medicamentos a dez pacientes portadores de doenças graves, como câncer, mal de Alzheimer, osteoporose e diabetes, de acordo com o site do TJCE. A decisão, proferida nesta quinta-feira, teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

"Nesses casos, há responsabilidade solidária e linear do Poder Público em fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes, medicação destinada a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde", afirmou o relator.

Ainda de acordo com o site, o  Ministério Público (MP) estadual ingressou com mandados de segurança no TJCE requerendo ao ente público o custeio dos remédios. Segundo o MP, os pacientes não possuem condições financeiras de arcar com o custo dos tratamentos.

Em contestação, o Estado do Ceará alegou "ausência de plausibilidade jurídica na obrigação em fornecer medicamento fora das políticas públicas existentes, para além dos limites orçamentários previamente estabelecidos". Sustentou ainda que os pacientes não comprovaram a necessidade de uso dos remédios.

Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE concedeu a segurança e determinou o fornecimento das medicações solicitadas. Estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem.

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