domingo, 6 de março de 2011

Juazeiro do Norte: SESAU anuncia pagamento de retroativos

Domingo, 6 de março de 2011 22:50

O Secretário de Saúde de Juazeiro do Norte, Dr. Antonio Bonaparte começa a anunciar ações que vão ao encontro de reivindicações dos profissionais de saúde da atenção básica. No pagamento do mês de março, o secretário anuncia que “os valores retroativos aos meses de maio e junho de 2010, correspondente ao aumento de 5,9%, serão pagos a quem de fato, tem direito”.


        Na quarta-eira, 2, Dr. Bonaparte esteve reunido com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e enfermeiros que atuam na atenção básica, quando além de ouvir argumentações, pediu que não fosse continuado o estado de mobilização. A principal alegação para o pedido foi a necessidade de se unir força para combater a dengue já a partir das equipes de Estratégia Saúde da Família.

        Através de ofício a Secretaria de Saúde enviou nota à direção do sindicato destacando que o “movimento paredista que ora se desencadeia, não se reveste de legalidade já que o prazo inserto no Art. 13º da Lei 7.778/93 (Lei de Greve), não foi contemplado e não houve comunicação, com informações exigidas pelos artigos 4º e 5º da citada lei”.

        Outra observação é que o movimento grevista não definiu percentuais dos profissionais que devem dar continuidade aos limites legais para manutenção dos serviços de saúde ofertados pelo município a população. A Secretaria de Saúde e o bom senso apontam que a população não pode ser, sob nenhuma hipótese, prejudicada, principalmente neste período carnavalesco, onde as demandas aumentam.

        À medida que avalia o movimento paredista, a SESAU o considera ilegal já que fere a Lei de Greve e faz com que haja atitude firme visando chamar responsabilidade pelos atos praticados. Estes atos podem ser considerados ilícitos ou crimes cometidos no curso do movimento, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal, administrativo, civil e criminalmente. Baseados nisso os responsáveis pelos prejuízos causados à população podem ser punidos com descontos dos dias parados e demais cominações legais como reza o artigo 15 da referida lei.

        O Secretário de Saúde espera e credita “no imediato retorno dos serviços para que a população não seja penalizada pela ação radical de uma minoria”.

Secretaria de Saúde

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